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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Liberdade Religiosa: tolerância não, convivência e respeito!



Ano passado escrevi pouco, mas em todas as vezes que parei para escrever sempre me referi ao racismo à brasileira como aquele tipo de racismo que vem eivado de hipocrisia e  cinismo, aliás traços bem característicos da brasilidade, diga-se de passagem e que, portanto, carregamos em nossos comportamentos estando no bojo das relações sociais em terra brasilis.
Pois bem, infelizmente vivemos em um país racista que na maioria das vezes não admite que o é e se comporta de maneira organicamente reativa a toda e qualquer tentativa de promoção da igualdade racial como que se a abolição tivesse resolvido todos os problemas daquela significativa parcela da população brasileira.
Entendo que a dívida histórica que o Brasil possui com o povo negro parece não comover as atuais gerações da sociedade brasileira e, por mais que as ações afirmativas, quais sejam as políticas de promoção de igualdade racial e étnica e as políticas de enfrentamento ao racismo estejam bastante avançadas em nível institucional, também temos, em sentido contrário,  o racismo institucional bastante pernicioso e perspicaz dentro destas mesmas instituições as quais costumam não assumirem o fracasso coletivo tanto em lidar com o assunto quanto colocar o respeito à diversidade em prática.
Dia 21 de janeiro é Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Dia que lembramos outubro de 1999 quando o Brasil testemunhou um dos casos mais drásticos de discriminação contra os religiosos de matriz africana. O jornal Folha Universal estampou em sua capa uma foto da Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos – a Mãe Gilda – trajada com roupas de sacerdotisa para ilustrar uma matéria cujo título era: “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”.  A casa da Mãe Gilda foi invadida, seu marido foi agredido verbal e fisicamente, e seu Terreiro foi depredado por evangélicos. Mãe Gilda não suportou os ataques e, após enfartar, faleceu no dia 21 de janeiro de 2000.
Pois bem, o Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, é um Estado laico (por mais que não pareça), ou seja, sem religião oficial e, por este motivo, para além do respeito a todas as formas de manifestações religiosas, deve procurar manter, na forma da lei, a liberdade religiosa como direito humano de todas e todos os brasileiros garantindo o que reza nossa Constituição Federal quanto “...à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias...”, e “....é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva....”, e ainda “....ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei...”
            Para além do cinismo e hipocrisia que (des)estruturam as relações raciais no Brasil, a questão da fé também hierarquiza tais relações e quando o assunto são as religiões de matriz africana ainda temos no Brasil um problema muito sério na relação Estado X Sociedade , Sociedade X Comunidades e Indivíduo X Sociedade, pois no que tange às garantias constitucionais referentes às liberdades de crença e culto, temos nos exemplos os mais diversos inúmeras demonstrações do despreparo do Brasil, enquanto Nação e Estado Democrático de Direito em lidar com a sua própria diversidade religiosa, que o diga etnicorracial.
 Exemplos? Vários, mas aqui alguns poucos, pois nos inúmeros terreiros e casas de axé invadidos, seja por fanáticos religiosos, quanto pela própria polícia (aliás muitos desses casos  não são levados a conhecimento público por medo de retaliação e futuras perseguições), quanto a permanente ridicularização que os adeptos destas religiões passam cotidianamente em seus locais de trabalho, estudos ,  lazer e entretenimento, ou ainda da própria desconsideração institucional dos sacerdotes e sacerdotisas de matriz africana enquanto ministros e ministras religiosos que por muitas vezes foram, e continuam sendo em muitos lugares,  impedidos de simplesmente atenderem seus filhos em hospitais públicos, são algumas das muitas demonstrações do racismo institucional, interpessoal e pessoal, latente e vil que nossa sociedade carrega e não assume.
.A solução passa pelo enfrentamento ao racismo a partir da efetiva implementação de ações afirmativas e das políticas de promoção da igualdade racial e étnica, assumindo com coragem a questão de  colocar na mesa pautas como liberdade religiosa X fundamentalismo e proselitismo religioso, segurança pública X violência urbana e, principalmente, pela necessidade de entendermos que somos um país plural, onde o respeito seja princípio norteador de uma convivência religiosa harmônica e pacífica. Boto fé!!!

*Tumbi Are Nagô de Oyò é também Júlio Evangelista Santos Júnior, que é Tecnólogo em Informática com ênfase em Gestão de Negócios, Advogado, graduando em Pedagogia,  pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado, militante do Movimento Negro, membro efetivo da Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios da OAB Subseção Santos/SP, membro colaborador da Comissão da Igualdade Racial da OAB Subseção Cubatão/SP, Coordenador do Projeto Educafro Regional Baixada Santista, Conselheiro de Promoção da Igualdade Racial em Cubatão, Coordenador da Câmara Temática Especial de Igualdade Racial do CONDESB e Diretor do Departamento de Igualdade Racial e Étnica da Prefeitura Municipal de Cubatão/SP

domingo, 18 de janeiro de 2015

E vai começar tudo de novo.... #Educafro #Valongo #Santos #IgualdadeRacial #UniversidadesPúblicasJá

Sim, é a 15ª turma, 14 anos de luta por mais justiça no acesso à universidade pública! Cheguei no finalzinho de 2001 e não dava mais tempo de ser aluno. Em 2002 fui aluno, em 2002 entrei na faculdade e em 2002 já me tornei coordenador, função que exerço até os dias atuais, diga-se de passagem. Educafro , sigla para Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, é um projeto social revolucionário sim, pois pensar a educação de forma plural, social, igualitária e plurriracial, em um país como o Brasil, é para poucos corajosos que doam horas, dias, semanas, meses e anos de seu tempo, muitas vezes escasso, para colaborar no projeto de vida de pessoas, negras e pobres em sua esmagadora maioria, que estão fora da universidade pública por conta de um País que nunca prestou contas de uma abolição inconclusa e de uma desigualdade social de proporções continentais que deixa milhões de pessoas sem o acesso mínimo a direitos humanos e sociais dos mais importantes e basilares de uma democracia de respeito como deveria ser a da nossa pátria amada Brasil. A figura ilustrativa dessas breves linhas é a foto tirada no último dia 16 de janeiro de 2015 após uma ótima reunião com os/as professores/as voluntários/as do Projeto Educafro, Núcleo Santos Valongo.
Esperamos conseguir em 2015 dar continuidade a esse projeto de forma a garantir um curso pré-vestibular comunitário de qualidade para os que nos procurarem querendo amor, dedicação, esforço e competências para enfrentar os desumanos vestibulares públicas e a famigerada prova do Enem. 
Mais um ano, mais uma turma e mais cabelos brancos, alegrias, tristezas, mas a certeza de que ao final de mais 12 meses teremos olhos brilhantes na busca por uma tão sonhada vaga na universidade.
Que assim seja e que venha 2015 Família Educafro Valongo. 
Asè!!!!

Júlio Tumbi Are
#Educafro #Valongo #Santos #IgualdadeRacial #UniversidadesPúblicasJá

Combatendo a Intolerância Religiosa


21 de janeiro é dia Nacional de Combate à  Intolerância Religiosa. A data, que é celebrada por todos os praticantes das religiões de matriz africana, servindo como reflexão e motivação na busca pela liberdade do culto religioso e combate ao racismo.


Em outubro de 1999 o Brasil testemunhou um dos casos mais drásticos de preconceito contra os religiosos de matriz africana. O jornal Folha Universal estampou em sua capa uma foto da Iyalorixá Gildásia dos Santos e Santos – a Mãe Gilda – trajada com roupas de sacerdotisa para ilustrar uma matéria cujo título era: “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”.  A casa da Mãe Gilda foi invadida, seu marido foi agredido verbal e fisicamente, e seu Terreiro foi depredado por evangélicos. Mãe Gilda não suportou os ataques e, após enfartar, faleceu no dia 21 de janeiro de 2000.

O Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, é um Estado laico, ou seja, sem religião oficial e, por este motivo, para além do respeito a todas as formas de manifestações religiosas, deve procurar manter, na forma da lei, a liberdade religiosa como direito humano de todas e todos os brasileiros.

A respeito da matéria, nos diz a Constituição Federal de 1988:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[....]

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

 Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Escreverei um texto sobre as religiões de matriz africana e o socializarei no dia 21 de janeiro.

Bom dia a todas e todos,

Júlio Tumbi Are